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Branchenguide · PPWR

PPWR para restauração e take-away: o que se aplica a partir de 12.08.2026

Restaurantes, cafés e estabelecimentos de take-away estão entre os setores mais afetados pelo novo Regulamento europeu sobre embalagens (UE) 2025/40 (PPWR). Para além da proibição de plásticos de utilização única já em vigor ao abrigo da Diretiva SUP, novas obrigações de grande alcance entrarão em vigor a partir de 12 de agosto de 2026 – desde requisitos de reciclabilidade e obrigações de rotulagem até à oferta obrigatória de embalagens reutilizáveis. Agir agora evita adaptações dispendiosas sob pressão de tempo.

A proibição SUP: o que já está em vigor

Desde 2021, a Diretiva europeia sobre plásticos de utilização única (SUP) foi transposta para o direito nacional. Para o seu estabelecimento, isso significa que pratos e talheres descartáveis de plástico, palhetas, mexedores, bem como copos e recipientes de poliestireno expandido já estão proibidos. Os produtos fabricados com plástico oxo-degradável estão sujeitos a uma proibição geral de comercialização. Verifique se na sua cozinha ou zona de serviço ainda existem stocks residuais desses produtos – a sua venda já não é permitida.

PPWR a partir de 12.08.2026: os novos requisitos fundamentais

O Regulamento (UE) 2025/40 baseia-se na Diretiva SUP e reforça estruturalmente os requisitos. Os seguintes aspetos são essenciais para o seu estabelecimento de restauração:

  • Reciclabilidade de todas as embalagens: tampas de copos de café, caixas para levar, recipientes de salada e embalagens de snacks deverão ser recicláveis a partir da data-limite. Os materiais compósitos que não possam ser separados deverão ser progressivamente eliminados.
  • Obrigação de rotulagem: cada embalagem deve indicar claramente o material utilizado e informações sobre a sua correta eliminação. Utilize o período de transição para adaptar os seus contratos com fornecedores em conformidade.
  • Teores mínimos de material reciclado: os teores mínimos escalonados de material reciclado aplicam-se às embalagens de plástico. Ao efetuar as suas compras, verifique se o seu fornecedor de embalagens consegue disponibilizar a documentação de conformidade correspondente.
A obrigação de oferta reutilizável: particularmente relevante para si

Desde 2023, na Alemanha já está em vigor a obrigação de reutilização prevista no artigo 33.º da Lei das Embalagens (VerpackG) para estabelecimentos com 5 ou mais trabalhadores e uma área de venda de 80 m² ou mais. Os requisitos da PPWR reforçam esta tendência a nível europeu. Concretamente para si:

Os estabelecimentos com 25 ou mais lugares (interior e exterior combinados) são obrigados a oferecer alimentos e bebidas em recipientes reutilizáveis a pedido do cliente – seja através de um sistema de reutilização próprio ou de sistemas de pool reconhecidos como o Relevo, Recup ou Vytal. O produto reutilizável não pode ser mais caro do que o equivalente de utilização única.

Recomendação prática: avalie antecipadamente as parcerias com sistemas de pool. As tarifas de utilização do sistema são razoáveis e muitos municípios apoiam ativamente a transição.

Lista de verificação para a conformidade operacional

1. Identificar e retirar os stocks residuais SUP 2. Verificar a reciclabilidade de todas as embalagens ativas (solicitar documentação ao fornecedor) 3. Garantir a conformidade de rotulagem de todas as embalagens para levar 4. Determinar a capacidade de lugares e clarificar a obrigação de oferta reutilizável 5. Obter documentação sobre o teor de material reciclado das embalagens plásticas ao longo da cadeia de abastecimento 6. Formar os colaboradores: processo de distribuição de reutilizáveis, devolução, limpeza

Nota importante: os requisitos legais são complexos e dependem, em detalhe, da dimensão do seu estabelecimento, do sortido e da estrutura empresarial. Para uma avaliação juridicamente segura das suas obrigações individuais, contacte a Câmara de Comércio e Indústria (IHK) da sua região – aí receberá uma primeira consulta gratuita e orientações atualizadas sobre a implementação nacional da PPWR.

Häufige Fragen

A partir de quando se aplica a obrigação de oferta reutilizável ao meu estabelecimento?
Na Alemanha, a obrigação de oferecer alternativas reutilizáveis para alimentos e bebidas para levar está em vigor desde 1 de janeiro de 2023 para estabelecimentos com 5 ou mais trabalhadores e uma área de venda de 80 m² ou mais. Para estabelecimentos com 25 ou mais lugares (interior e exterior), aplica-se adicionalmente a obrigação de oferecer recipientes reutilizáveis para consumo no local a pedido do cliente. A PPWR (UE) 2025/40 torna estes requisitos vinculativos em toda a UE a partir de 12.08.2026.
Posso continuar a utilizar copos descartáveis de papel para café?
Os copos de papel puro sem revestimento plástico continuam a ser geralmente permitidos, desde que sejam recicláveis e corretamente rotulados. No entanto, a maioria dos copos descartáveis para café disponíveis no mercado possui um revestimento interior de PE que limita a sua reciclabilidade. A partir de 12.08.2026, deverá ser capaz de demonstrar que os copos que utiliza cumprem os requisitos de reciclabilidade da PPWR. Solicite a documentação de conformidade correspondente ao seu fornecedor de embalagens.
O que acontece se não cumprir as obrigações de rotulagem?
As infrações aos requisitos de rotulagem e reciclabilidade da PPWR podem ser sancionadas como contraordenações ao abrigo da legislação nacional de aplicação. Os montantes concretos das coimas serão estabelecidos pela legislação nacional de execução. Além disso, podem ser emitidas notificações ao abrigo do direito da concorrência por concorrentes ou associações de proteção dos consumidores. Uma transição antecipada é, portanto, economicamente mais prudente do que uma resposta reativa após a entrada em vigor da regulamentação.
É suficiente oferecer apenas um sistema de reutilização ou devo dispor de várias opções?
A lei não prescreve quantos sistemas de reutilização deve oferecer – um único sistema (próprio ou de pool) é suficiente. O fator determinante é que a opção reutilizável esteja genuinamente disponível quando o cliente a solicitar e que não tenha um preço superior ao da alternativa de utilização única. Os sistemas de pool como o Recup, Relevo ou Vytal têm a vantagem de os clientes poderem devolver os seus recipientes em muitos locais, o que aumenta consideravelmente a aceitação.

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