Plattform im Aufbau: Registrierung funktioniert, Tarif-Abschluss & einige Funktionen sind noch nicht aktiv. — Fragen? info@ppwr-qrcode.de

Conhecimento PPWR

O Regulamento europeu de embalagens em resumo

Texto integral, documentos obrigatórios, modelos para download, respostas às perguntas frequentes — tudo num só lugar.

Estado do conteúdo: Mai 2026 · última atualização dos documentos: 15.05.2025

Aplicável a partir de

12.08.2026

Regulamento (UE) 2025/40 · art. 70.º, n.º 3

Coima

até 100 000 €

por infração, mais elevada em caso de incumprimentos sistemáticos das obrigações

Abrangidos

todos os fabricantes

quem coloca no mercado, importadores, comerciantes online

Obrigação de rotulagem

O que deve constar em cada embalagem?

Regulado nos art. 12.º + art. 15.º, n.º 6 do Regulamento (UE) 2025/40. As obrigações entram em vigor a 12 de agosto de 2026 — alguns pictogramas de material harmonizados serão ativados de forma faseada posteriormente (ato de execução da Comissão, previsto para 2027/2028).

1. Marcação do material

Esquema de códigos harmonizado (p. ex. PAP 20, GL 70, PP 5). Até à entrada em vigor do novo ato de execução, mantém-se aplicável a Decisão 97/129/CE.

2. Instrução de eliminação

Qual a fração de recolha (contentor do papel, saco amarelo, depósito, …) — de forma compreensível e com pictogramas para o consumidor final.

3. Teor de material reciclado

Nas embalagens de plástico, indicação obrigatória da percentagem de matéria-prima secundária que contêm.

4. Identificação de quem coloca no mercado

Nome + se aplicável o número de operador económico da UE (EORI) para importações de países terceiros.

Estas indicações obrigatórias podem ser impressas de forma estática na embalagem ou fornecidas de forma dinâmica através de um QR-Code — sendo este último o propósito da nossa plataforma: imprimir uma vez, alterar o conteúdo mais tarde, sem voltar a produzir o código.

Excerto do artigo 15.º, n.º 6 do PPWR com as obrigações de rotulagem
Excerto do Regulamento (UE) 2025/40, art. 15.º, n.º 6 — obrigações de rotulagem dos produtores.

Documentos

Documentos obrigatórios & modelos para download

Textos originais e modelos Word que pode adaptar ao seu produto. Verifique você mesmo a atualidade — o estado de referência está indicado em cada documento.

Pontos de contacto oficiais

Registo obrigatório & fontes jurídicas

A nossa plataforma

Como o PPWR-QR-Code torna a conformidade simples

QR-Codes dinâmicos

Um único espaço em cada embalagem — altera o conteúdo a qualquer momento, sem imprimir um novo código.

Biblioteca de pictogramas

Códigos de reciclagem (PAP 21, GL 70, ALU 41 …) + símbolos de aviso de envio integrados. Colocados no rótulo com um clique.

Página de leitura multilingue

Os clientes finais escolhem o idioma através da seleção de bandeiras (DE/EN/FR/ES/PT/IT). Os seus conteúdos também são traduzidos automaticamente, se pretender.

Anexos PDF

Declarações de conformidade, fichas técnicas e fichas de dados de segurança disponíveis diretamente na leitura.

GS1 Digital Link

Pronto para o Sunrise 2027: utiliza o mesmo código para o PPWR + a substituição do EAN na indústria e no comércio.

Etiquetas PPWR para imprimir

10 tamanhos padrão em folha A4 — em branco para impressão própria ou entregues já impressas em casa (5 a 7 dias úteis). Tamanhos especiais a pedido.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre o PPWR

As perguntas mais frequentes sobre o Regulamento europeu de embalagens — respondidas de forma concisa. Pode consultar os termos no glossário PPWR; as perguntas funcionais sobre a plataforma encontram-se nas perguntas frequentes.

O que é o PPWR e a partir de quando se aplica?

O PPWR (Packaging and Packaging Waste Regulation, Regulamento (UE) 2025/40) é o novo Regulamento europeu de embalagens. Aplica-se diretamente em todos os Estados-Membros e deve ser aplicado a partir de 12 de agosto de 2026. Por ser um regulamento, não necessita de ser previamente transposto para o direito nacional — produz efeitos diretamente.

Quem é abrangido pelo PPWR?

Todos os que colocam embalagens no mercado pela primeira vez: fabricantes, importadores e comerciantes online que colocam embalagens ou mercadorias embaladas no mercado da UE. Basta um único envio embalado para o mercado da UE para que as obrigações sejam acionadas.

Que indicações devem constar em cada embalagem a partir de 12/08/2026?

Uma marcação do material segundo um esquema de códigos harmonizado (p. ex. PAP 20, GL 70, PP 5), uma instrução de eliminação ou de separação compreensível, nas embalagens de plástico a percentagem de material reciclado, bem como a identificação de quem coloca no mercado. Regulado, entre outros, nos art. 12.º e 15.º, n.º 6 do Regulamento (UE) 2025/40.

Que sanções se aplicam em caso de infração ao PPWR?

As coimas regem-se pelo direito nacional de execução e podem ascender a 100 000 € por infração — mais elevadas em caso de incumprimentos sistemáticos das obrigações. Acrescem possíveis proibições de comercialização e recolhas de embalagens não conformes.

Posso disponibilizar as indicações obrigatórias através de um QR-Code em vez de as imprimir?

Sim. As indicações obrigatórias podem ser impressas de forma estática OU disponibilizadas digitalmente através de um QR-Code ou suporte de dados. É precisamente para isso que a nossa plataforma foi feita: imprime o código uma vez e altera depois, a qualquer momento, os conteúdos armazenados, sem voltar a produzir a embalagem.

Qual é a diferença entre o PPWR e a lei alemã das embalagens (VerpackG / LUCID)?

A VerpackG, com o registo LUCID, mantém-se e regula sobretudo o licenciamento e a participação no sistema. O PPWR complementa-a a nível da UE com obrigações de rotulagem, de material reciclado e de conceção. O registo LUCID na Fundação Entidade Central do Registo de Embalagens continua a ser obrigatório para quem coloca no mercado pela primeira vez.

A partir de quando se aplicam os pictogramas de material harmonizados?

Os pictogramas uniformes da UE serão ativados de forma faseada através de um ato de execução da Comissão (previsto para 2027/2028). Até lá, mantém-se aplicável aos códigos de material a Decisão 97/129/CE. Como os nossos QR-Codes são dinâmicos, adapta a marcação assim que os novos requisitos entrarem em vigor — sem reimpressão.

12. August 2026

Dia D do PPWR. A partir desta data, as indicações obrigatórias devem constar em cada nova embalagem.

Começar gratuitamente agora