Aplicável a partir de
12.08.2026
Regulamento (UE) 2025/40 · art. 70.º, n.º 3
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Conhecimento PPWR
Texto integral, documentos obrigatórios, modelos para download, respostas às perguntas frequentes — tudo num só lugar.
Estado do conteúdo: Mai 2026 · última atualização dos documentos: 15.05.2025
12.08.2026
Regulamento (UE) 2025/40 · art. 70.º, n.º 3
até 100 000 €
por infração, mais elevada em caso de incumprimentos sistemáticos das obrigações
todos os fabricantes
quem coloca no mercado, importadores, comerciantes online
Obrigação de rotulagem
Regulado nos art. 12.º + art. 15.º, n.º 6 do Regulamento (UE) 2025/40. As obrigações entram em vigor a 12 de agosto de 2026 — alguns pictogramas de material harmonizados serão ativados de forma faseada posteriormente (ato de execução da Comissão, previsto para 2027/2028).
Esquema de códigos harmonizado (p. ex. PAP 20, GL 70, PP 5). Até à entrada em vigor do novo ato de execução, mantém-se aplicável a Decisão 97/129/CE.
Qual a fração de recolha (contentor do papel, saco amarelo, depósito, …) — de forma compreensível e com pictogramas para o consumidor final.
Nas embalagens de plástico, indicação obrigatória da percentagem de matéria-prima secundária que contêm.
Nome + se aplicável o número de operador económico da UE (EORI) para importações de países terceiros.
Estas indicações obrigatórias podem ser impressas de forma estática na embalagem ou fornecidas de forma dinâmica através de um QR-Code — sendo este último o propósito da nossa plataforma: imprimir uma vez, alterar o conteúdo mais tarde, sem voltar a produzir o código.
Documentos
Textos originais e modelos Word que pode adaptar ao seu produto. Verifique você mesmo a atualidade — o estado de referência está indicado em cada documento.
Regulamento europeu de embalagens 2025/40 (PPWR)
Texto completo do regulamento, em alemão. Aplicável a partir de 12/08/2026.
Estado em 15.05.2025 · ~1,3 MB
Lei de execução (projeto do Governo Federal)
Projeto nacional de transposição — tenha em conta o estado das deliberações parlamentares.
Estado em Q1 2026 · ~2 MB
Pictogramas da UE (K259486b)
Estado atual dos pictogramas de material previstos para todos os Estados-Membros da UE.
Estado em 03.02.2026 · ~11 MB
Modelo de declaração de conformidade
Modelo Word para adaptar ao seu produto.
Estado em 2025 · 20 KB
Modelo de declaração do fornecedor de cartão canelado
Modelo Word para declarações a fornecedores de cartão canelado.
Estado em 2025 · 18 KB
Modelo de documentação técnica (caixa FEFCO 0201)
Exemplo de documentação técnica de uma embalagem de envio padrão.
Estado em 2025 · 4 KB
Pontos de contacto oficiais
Fundação Entidade Central do Registo de Embalagens. Aqui devem registar-se gratuitamente todos os que colocam embalagens no mercado pela primeira vez.
verpackungsregister.orgTexto integral atual do PPWR com comentário e consolidação. Boa fonte para verificar a atualidade.
Texto integral do PPWRA nossa plataforma
Um único espaço em cada embalagem — altera o conteúdo a qualquer momento, sem imprimir um novo código.
Códigos de reciclagem (PAP 21, GL 70, ALU 41 …) + símbolos de aviso de envio integrados. Colocados no rótulo com um clique.
Os clientes finais escolhem o idioma através da seleção de bandeiras (DE/EN/FR/ES/PT/IT). Os seus conteúdos também são traduzidos automaticamente, se pretender.
Declarações de conformidade, fichas técnicas e fichas de dados de segurança disponíveis diretamente na leitura.
Pronto para o Sunrise 2027: utiliza o mesmo código para o PPWR + a substituição do EAN na indústria e no comércio.
10 tamanhos padrão em folha A4 — em branco para impressão própria ou entregues já impressas em casa (5 a 7 dias úteis). Tamanhos especiais a pedido.
Perguntas frequentes
As perguntas mais frequentes sobre o Regulamento europeu de embalagens — respondidas de forma concisa. Pode consultar os termos no glossário PPWR; as perguntas funcionais sobre a plataforma encontram-se nas perguntas frequentes.
O PPWR (Packaging and Packaging Waste Regulation, Regulamento (UE) 2025/40) é o novo Regulamento europeu de embalagens. Aplica-se diretamente em todos os Estados-Membros e deve ser aplicado a partir de 12 de agosto de 2026. Por ser um regulamento, não necessita de ser previamente transposto para o direito nacional — produz efeitos diretamente.
Todos os que colocam embalagens no mercado pela primeira vez: fabricantes, importadores e comerciantes online que colocam embalagens ou mercadorias embaladas no mercado da UE. Basta um único envio embalado para o mercado da UE para que as obrigações sejam acionadas.
Uma marcação do material segundo um esquema de códigos harmonizado (p. ex. PAP 20, GL 70, PP 5), uma instrução de eliminação ou de separação compreensível, nas embalagens de plástico a percentagem de material reciclado, bem como a identificação de quem coloca no mercado. Regulado, entre outros, nos art. 12.º e 15.º, n.º 6 do Regulamento (UE) 2025/40.
As coimas regem-se pelo direito nacional de execução e podem ascender a 100 000 € por infração — mais elevadas em caso de incumprimentos sistemáticos das obrigações. Acrescem possíveis proibições de comercialização e recolhas de embalagens não conformes.
Sim. As indicações obrigatórias podem ser impressas de forma estática OU disponibilizadas digitalmente através de um QR-Code ou suporte de dados. É precisamente para isso que a nossa plataforma foi feita: imprime o código uma vez e altera depois, a qualquer momento, os conteúdos armazenados, sem voltar a produzir a embalagem.
A VerpackG, com o registo LUCID, mantém-se e regula sobretudo o licenciamento e a participação no sistema. O PPWR complementa-a a nível da UE com obrigações de rotulagem, de material reciclado e de conceção. O registo LUCID na Fundação Entidade Central do Registo de Embalagens continua a ser obrigatório para quem coloca no mercado pela primeira vez.
Os pictogramas uniformes da UE serão ativados de forma faseada através de um ato de execução da Comissão (previsto para 2027/2028). Até lá, mantém-se aplicável aos códigos de material a Decisão 97/129/CE. Como os nossos QR-Codes são dinâmicos, adapta a marcação assim que os novos requisitos entrarem em vigor — sem reimpressão.
Dia D do PPWR. A partir desta data, as indicações obrigatórias devem constar em cada nova embalagem.
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