Plattform im Aufbau: Registrierung funktioniert, Tarif-Abschluss & einige Funktionen sind noch nicht aktiv. — Fragen? info@ppwr-qrcode.de

Termos e Condições Gerais

Erik Eggerth · Schluttenbacher Digitalagentur · ppwr-qrcode.de

§ 1 Âmbito de aplicação · Exclusivamente empresários (B2B)

Os presentes Termos e Condições regulam a relação contratual entre Erik Eggerth («o Prestador») e os seus clientes («os Utilizadores») na utilização da plataforma PPWR-QR-Code («o Serviço»). Condições divergentes do Utilizador só serão aplicáveis se o Prestador as aceitar expressamente por escrito.

<strong>A oferta destina-se exclusivamente a empresários na aceção do § 14 do Código Civil alemão (BGB)</strong> (pessoas singulares ou coletivas ou sociedades de pessoas com capacidade jurídica que, no momento da celebração do contrato, atuem no exercício da sua atividade comercial ou profissional independente). Fica excluída a celebração de um contrato com consumidores na aceção do § 13 BGB. Ao efetuar a encomenda, o Utilizador confirma atuar na qualidade de empresário.

Todos os preços indicados na plataforma são <strong>preços líquidos acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado legal aplicável</strong>. As disposições de proteção do consumidor que se aplicam exclusivamente na relação com consumidores (em especial o direito legal de retratação nos termos dos §§ 312g, 355 BGB) não são aplicáveis.

§ 2 Descrição das prestações

O Serviço permite criar, gerir e publicar QR-Codes dinâmicos para a marcação de embalagens nos termos do Regulamento (UE) 2025/40 («PPWR»). O âmbito de funcionalidades e tarifários resulta da descrição de prestações em vigor em cada momento em <a href="/pricing" class="text-brand-700 underline">/pricing</a>.

§ 3 Celebração do contrato · Teste gratuito

Com a confirmação do endereço de e-mail, celebra-se um contrato de utilização gratuito («Teste gratuito»). Um tarifário pago só se celebra mediante a seleção de um tarifário e um processo de pagamento bem-sucedido.

§ 4 Obrigações e responsabilidade do Utilizador

  1. O Utilizador é o <strong>único responsável</strong> pela exatidão, integralidade e atualidade dos conteúdos por ele armazenados nos QR-Codes (códigos de material, indicações de reciclagem, declarações de conformidade, números de lote, etc.).
  2. O Utilizador compromete-se a inserir apenas conteúdos que não violem direitos de terceiros (direitos de autor, marcas, direitos de personalidade) nem a legislação aplicável.
  3. O Utilizador <strong>isenta o Prestador de todas as pretensões de terceiros</strong> que resultem dos seus conteúdos ou de uma marcação PPWR incorreta (coimas, notificações de cessação, indemnizações).

§ 5 Notice and Action

Operamos o Serviço nos termos dos arts. 4.º a 6.º do DSA na qualidade de prestador de alojamento e bloqueamos os conteúdos ilícitos sem demora logo que deles tenhamos conhecimento. As denúncias de conteúdos ilícitos podem ser dirigidas a <a href="mailto:info@ppwr-qrcode.de" class="text-brand-700 underline">info@ppwr-qrcode.de</a> ou ao nosso formulário de denúncia (<a href="/contact?topic=notice" class="text-brand-700 underline">Contacto</a>).

§ 6 Remuneração · Faturação

  1. A remuneração mensal rege-se pelo tarifário escolhido. O pagamento anual concede 15% de desconto.
  2. Os QR-Code Snacks («slots complementares») são faturados <strong>proporcionalmente e de imediato</strong> quando contratados a meio do mês e são faturados a partir do mês seguinte como rubrica recorrente.
  3. As faturas são enviadas eletronicamente todos os meses na data de referência do tarifário <strong>como fatura eletrónica (ZUGFeRD/XRechnung)</strong> — legível por máquina para a contabilidade do Utilizador, incluindo uma visualização em PDF.
  4. Em caso de mora no pagamento, o Prestador reserva-se o direito de bloquear o acesso e de substituir o URL ativo do QR-Code por uma página de aviso de reativação.

§ 7 Disponibilidade · Responsabilidade

  1. O Prestador procura uma disponibilidade de 99,5% em média anual (Enterprise: SLA de 99,9%).
  2. O Prestador responde sem limitação por dolo e negligência grosseira, bem como por danos pessoais. Quanto ao demais, a responsabilidade é limitada ao montante das taxas de utilização pagas pelo Utilizador no respetivo ano civil.
  3. Fica <strong>excluída</strong> qualquer responsabilidade pelo cumprimento das obrigações de conformidade PPWR do Utilizador através do Serviço — o Serviço disponibiliza exclusivamente a infraestrutura técnica, não a apreciação jurídica.

§ 8 Rescisão · Exportação de dados

  1. Os tarifários mensais são rescindíveis mensalmente e os anuais anualmente, com efeitos no final do período de vigência.
  2. Mediante pedido, o Utilizador recebe uma exportação completa de dados em ficheiro JSON (todas as páginas de destino, PDF, QR-Codes) — até 30 dias após o final do período de vigência.
  3. Decorrido o prazo de reativação de 30 dias, os dados da conta são eliminados nos termos da política de privacidade, com exceção dos dados relevantes para a faturação.

§ 8a QR-Codes de compra única

  1. Além dos tarifários por subscrição, o Prestador oferece a compra única de QR-Codes individuais a um preço fixo único (p. ex. 39,99 € líquidos, acrescidos de 19% de IVA, por código). Não existem descontos de quantidade.
  2. Após o pagamento, o QR-Code fica permanentemente ativado. O conteúdo (página de destino PPWR, ficheiro PDF, URL de destino externo) bem como o estilo de exibição <em>deixam de ser alteráveis</em> posteriormente. Quem necessitar de alterações deve criar um novo QR-Code e comprá-lo novamente ou contratar um tarifário de subscrição.
  3. Para os códigos de compra única com alojamento de página de destino, o Prestador garante a disponibilidade da respetiva página de destino de leitura durante <strong>pelo menos 5 anos</strong> a contar da data de compra. Os QR-Codes do tipo «redirecionamento externo» apontam diretamente para um URL alheio e são independentes do alojamento do Prestador — aqui a responsabilidade recai sobre o comprador.
  4. Caso o Prestador venha a descontinuar o seu Serviço, informará os titulares de códigos de compra única com pelo menos <strong>12 meses de antecedência</strong> e disponibilizará uma exportação completa de dados (HTML, PDF, todos os assets) bem como um guia de migração para o autoalojamento.
  5. O pagamento é efetuado de imediato e na totalidade através do Stripe. A fatura é gerada automaticamente e enviada por e-mail.
  6. <strong>Informação sobre o direito de retratação de conteúdos digitais:</strong> Os QR-Codes de compra única são conteúdos digitais que não são fornecidos num suporte físico. No processo de pagamento, o Utilizador renuncia ativa e expressamente ao seu direito de retratação nos termos do § 356 n.º 5 BGB, para que possa ocorrer a disponibilização imediata. Com este consentimento, extingue-se o direito de retratação.

§ 8c GS1 Digital Link · Obrigação de teste antes da impressão

  1. Opcionalmente, o Utilizador pode configurar um QR-Code como <strong>GS1 Digital Link</strong> (GTIN/número de lote/número de série), de modo a que o código possa ainda ser processado em sistemas de caixa (POS) e em ambientes de leitura conformes com a GS1. Esta funcionalidade só está disponível no tarifário Pro (ou superior) e nos códigos de compra única pagos.
  2. <strong>Obrigação de teste antes da impressão:</strong> O Utilizador está obrigado a testar cada QR-Code configurado como GS1 Digital Link <strong>antes da impressão e antes da colocação da embalagem no mercado</strong> com um sistema de caixa/leitura real (POS) e a certificar-se da legibilidade e do processamento técnicos irrepreensíveis. A impressão só pode ocorrer após um teste bem-sucedido.
  3. <strong>Imutabilidade após a impressão:</strong> O GTIN, o número de lote e o número de série de um código GS1 <em>deixam de poder ser alterados</em> após a impressão. Uma alteração posterior torna inutilizáveis nas caixas GS1 os códigos já impressos (o código não conduz a lado nenhum). O Prestador adverte expressamente para tal no editor antes de guardar e exige uma confirmação separada.
  4. <strong>Responsabilidade do Utilizador:</strong> A responsabilidade pela atribuição correta dos identificadores GS1 bem como pelo funcionamento tecnicamente irrepreensível do código <strong>antes da impressão recai exclusivamente sobre o Utilizador</strong>. O Prestador disponibiliza apenas a infraestrutura técnica para a geração e resolução do GS1 Digital Link; fica <strong>excluída</strong> qualquer responsabilidade pela legibilidade ou processamento em sistemas de caixa/leitura de terceiros concretos, bem como por danos resultantes de teste omitido ou de identificadores incorretamente atribuídos (p. ex. custos de reimpressão, recolha ou paragem).

§ 8b Programa de parceiros/afiliados

  1. O Prestador opera um programa voluntário de recomendação (afiliação). A participação está aberta tanto a empresas como a particulares e pressupõe um link de recomendação personalizado.
  2. Pelas compras intermediadas com êxito, o parceiro recebe uma comissão (atualmente, uma vez 50 % da primeira mensalidade líquida por cada subscrição angariada, bem como 10 % do valor líquido da encomenda por cada compra única). A comissão de subscrição é creditada após um prazo de segurança de 14 dias; a comissão de compra única de imediato. No âmbito B2B não existe direito legal de retratação.
  3. Se uma compra intermediada for reembolsada, cancelada ou estornada, caduca o respetivo direito à comissão; os créditos já lançados são corrigidos automaticamente. A autorrecomendação (e-mail ou morada idênticos aos do parceiro) fica excluída da comissão.
  4. O pagamento é efetuado pelo procedimento de nota de crédito (§ 14 n.º 2 frase 5 UStG) para a conta bancária indicada pelo parceiro. O parceiro tributa os seus rendimentos de comissões sob a sua própria responsabilidade; eventuais obrigações fiscais ou de direito comercial incumbem-lhe exclusivamente.
  5. <strong>Identificação &amp; responsabilidade:</strong> O parceiro está obrigado a indicar de forma reconhecível a relação de comissão na promoção (identificação como publicidade/link de afiliação) e a cumprir todas as prescrições legais pertinentes. O parceiro é o único responsável pelo cumprimento destas obrigações; o Prestador não assume qualquer responsabilidade a este respeito e o parceiro isenta o Prestador das pretensões de terceiros nessa medida.

§ 9 Disposições finais

  1. Aplica-se o direito alemão, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.
  2. Foro competente para comerciantes: sede do Prestador.
  3. Caso algumas disposições sejam inválidas, a validade das restantes não será afetada.

Atualizado em: 02.06.2026