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Branchenguide · PPWR

PPWR para importadores e comerciantes internacionais: as suas obrigações enquanto responsável pela colocação no mercado a partir de 12.08.2026

Quem importar mercadorias de países terceiros – como a China, a Índia ou a Turquia – para a UE e as colocar no mercado pela primeira vez assume a plena responsabilidade do fabricante ao abrigo do Regulamento sobre Embalagens (UE) 2025/40 (PPWR). Para os importadores diretos, o princípio é claro: as obrigações decorrentes do PPWR não podem ser transferidas para o fornecedor estrangeiro – nem contratualmente nem na prática. Quem, por exemplo, manda fabricar mercadorias através da Alibaba e as vende na UE em seu próprio nome é o responsável pela colocação no mercado e deve cumprir todos os requisitos de forma autónoma.

Importador direto = responsável pela colocação no mercado: o que isto significa na prática

Nos termos do art.º 3.º do PPWR, considera-se responsável pela colocação no mercado qualquer pessoa singular ou coletiva que disponibilize um produto embalado pela primeira vez no mercado interno da UE. Se importar mercadorias da China, de Hong Kong ou de outro país terceiro e as distribuir na Alemanha ou noutro Estado-Membro da UE, é automaticamente o operador económico responsável – independentemente de o seu fornecedor chinês fornecer ou não a sua própria documentação de conformidade. Esta documentação é irrelevante para o mercado da UE, a menos que se baseie no registo de um representante autorizado na UE e numa conceção de embalagem conforme com o PPWR.

Quatro obrigações fundamentais a cumprir até 12.08.2026

1. Minimização das embalagens e reciclabilidade (art.º 6.º–10.º do PPWR): Todas as embalagens que colocar no mercado devem cumprir os novos requisitos de conceção. Estes incluem percentagens mínimas de material reciclado, espaços vazios máximos nas embalagens secundárias e a eliminação total de determinadas substâncias (p. ex., PFAS acima dos valores-limiar). Avalie cada embalagem de importação já na fase de desenvolvimento do produto, antes de o molde de produção ser definido no Extremo Oriente.

2. Obrigações de rotulagem (art.º 11.º do PPWR): A partir da data-limite, as embalagens devem incluir marcações harmonizadas que identifiquem a fração de material valorizável, bem como informações ao consumidor acessíveis por código QR. Enquanto importador, é responsável por garantir a presença destas marcações na embalagem – mesmo que o produto seja fisicamente impresso na China. Preveja prazos de pelo menos 6 a 8 semanas para alterações de artes gráficas.

3. Registo e representante autorizado na UE (art.º 13.º do PPWR): As empresas com sede fora da UE devem designar um representante autorizado na UE. Se a sua empresa tiver sede na Alemanha, é o próprio representante autorizado na UE – não sendo necessária uma designação separada. Deve, contudo, registar-se corretamente nos registos nacionais (na Alemanha: LUCID junto da Stiftung Zentrale Stelle Verpackungsregister).

4. Dever de diligência em relação aos fornecedores: Não confie que o seu fornecedor da Alibaba garanta automaticamente a conformidade com o PPWR. Solicite documentação técnica, realize testes de materiais e conserve declarações de conformidade. Em caso de controlos de fiscalização do mercado pelas autoridades aduaneiras ou pelas autoridades regionais, é obrigado a prestar informações.

Amazon FBA a partir da China: sem carta-branca

Um caso-limite particularmente relevante diz respeito aos vendedores Amazon que armazenam e vendem mercadorias chinesas através de armazéns FBA na Alemanha. Também aqui se aplica a regra: o vendedor registado no sistema de declaração da UE é o responsável pela colocação no mercado. Exija embalagens conformes com o PPWR antes de as mercadorias saírem do porto chinês – a reembalagem posterior em armazéns da UE é dispendiosa e logisticamente exigente.

A conformidade começa antes da fronteira aduaneira

Integre a verificação do PPWR no seu processo de compras. Acrescente uma cláusula de conformidade com o PPWR ao seu contrato-padrão com fornecedores, solicite fichas de dados de materiais (p. ex., em conformidade com a norma ISO 14021) e estabeleça prazos de correção. O desalfandegamento não é o momento adequado para descobrir que uma embalagem não cumpre os requisitos da UE.

Para aconselhamento juridicamente fundamentado sobre a sua situação específica de importação, contacte a sua Câmara de Comércio e Indústria competente.

Häufige Fragen

Posso obrigar contratualmente o meu fornecedor chinês a garantir a conformidade com o PPWR e ficar assim isento de responsabilidade?
Não. As cláusulas contratuais com fornecedores estrangeiros não o isentam da responsabilidade de colocação no mercado da UE. Pode conceder ao seu fornecedor direitos de regresso pelos custos de correção, mas continuará a ser em todos os momentos o operador económico responsável perante as autoridades da UE e os consumidores. A conformidade é a sua obrigação, não a do seu fornecedor.
Faço encomendas através da Alibaba e mando entregar as mercadorias diretamente no meu armazém na Alemanha. Preciso mesmo assim de um representante autorizado na UE?
Uma vez que a sua empresa, enquanto entidade alemã, tem sede na UE, é o próprio representante autorizado na UE na aceção do PPWR. Não é necessário designar um organismo externo separado. Deve, contudo, registar-se corretamente como responsável pela colocação no mercado no registo LUCID da Stiftung Zentrale Stelle Verpackungsregister e declarar aí os seus volumes de embalagens.
A partir de quando devem as minhas embalagens de importação ostentar as novas marcações previstas no art.º 11.º do PPWR?
A data-limite vinculativa é 12.08.2026. Aplicam-se disposições transitórias às embalagens já colocadas no mercado antes dessa data que ainda se encontrem em circulação comercial. Para novas encomendas ao seu fornecedor, deve, no entanto, agir agora: as alterações de artes gráficas e as novas edições de formatos de embalagem têm prazos de entrega de vários meses na prática de fabrico.
O que acontece se as minhas mercadorias importadas forem rejeitadas na alfândega devido a embalagens não conformes com o PPWR?
A fiscalização do mercado é da competência das autoridades nacionais, mas as alfândegas podem atuar como órgão de execução. As possíveis consequências vão de advertências e coimas até à proibição de comercialização da embalagem em causa. Uma vez que é responsável enquanto operador de colocação no mercado, é aconselhável manter uma documentação de conformidade com o PPWR já desde a seleção dos fornecedores e, o mais tardar, durante a inspeção de entrada de mercadorias.

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