PPWR para o comércio e o e-commerce: obrigações para marcas próprias, importações diretas e embalagens de envio a partir de 12 de agosto de 2026
Os comerciantes e lojas online que vendem produtos sob marca própria ou importam mercadorias diretamente de países fora da UE passarão a assumir plena responsabilidade como primeiros responsáveis pela colocação no mercado ao abrigo do Regulamento Europeu de Embalagens (UE) 2025/40 – a PPWR – a partir de 12 de agosto de 2026. Isto abrange não apenas a embalagem do produto, mas também expressamente as caixas de envio, os materiais de enchimento, as fitas adesivas e as embalagens de devolução. Agir agora evita correções dispendiosas e assegura o acesso ao mercado em todo o mercado interno da UE.
Quem no comércio é afetado como primeiro responsável pela colocação no mercado?
A PPWR dirige-se diretamente a quem coloca embalagens no mercado da UE pela primeira vez. Para o comércio, isso significa: assim que vender sob uma marca própria ou importar mercadorias diretamente de países terceiros (China, EUA, Turquia, etc.), é considerado primeiro responsável pela colocação no mercado – independentemente de operar em estabelecimento físico ou online.
Os vendedores em plataformas de marketplace como a Amazon, a Otto ou plataformas similares também são afetados quando oferecem o seu próprio stock em armazém. Apenas o drop-shipping puro, em que o fabricante fora da UE envia diretamente ao cliente final, pode transferir a responsabilidade – isso depende dos termos contratuais exatos. Solicite esclarecimento jurídico a este respeito, por exemplo através da sua Câmara de Comércio e Indústria competente.
Embalagens de envio: o fator de custo subestimado
Um aspeto frequentemente ignorado da PPWR é a regulamentação das embalagens de transporte. A partir de 12 de agosto de 2026, aplicam-se requisitos vinculativos:
- As caixas de cartão devem conter pelo menos 70 % de material reciclado e não podem ser sobredimensionadas. A proporção entre espaço vazio e produto é regulamentada.
- Os materiais de enchimento (almofadas de ar, espuma, almofadas de papel) estão sujeitos a especificações de materiais; os enchimentos puramente plásticos sem teor de material reciclado serão restringidos.
- As fitas adesivas e etiquetas devem ser compatíveis com a reciclagem e não devem prejudicar a reciclabilidade da embalagem principal.
- As embalagens de devolução contam como unidade de embalagem independente quando se destinam a ser utilizadas pelo cliente para devolver mercadorias – planeie isto na conceção da embalagem.
Rotulagem e comprovação de reciclabilidade
Cada embalagem requer uma marcação legível por máquina (código QR ou similar) que informe o consumidor sobre a eliminação correta. Além disso, deve ser possível apresentar comprovação de reciclabilidade para cada tipo de embalagem – seja por avaliação própria de acordo com normas europeias harmonizadas, seja por um procedimento de certificação reconhecido.
Para os comerciantes de marca própria, isto significa concretamente: obtenha do seu fornecedor de embalagens uma confirmação escrita sobre as propriedades dos materiais e a reciclabilidade. Esta documentação deve ser apresentada em caso de solicitação pelas autoridades.
Obrigação de registo e licenciamento
Os primeiros responsáveis pela colocação no mercado devem inscrever-se num registo de produtores/responsáveis pela colocação em cada Estado-Membro da UE em que coloquem embalagens em circulação pela primeira vez. Na Alemanha, este procedimento é gerido pelo Gabinete Central do Registo de Embalagens (ZSVR) através do registo LUCID. Quem já estiver registado ao abrigo da Lei das Embalagens (VerpackG) deve complementar o seu registo com as novas categorias da PPWR.
Medidas imediatas práticas para os comerciantes
1. Inventário: Faça um inventário de todos os tipos de embalagem – embalagem do produto, caixa de envio, material de enchimento, fita adesiva, solução de devolução. 2. Auditoria de fornecedores: Solicite a cada fornecedor de embalagens uma ficha de materiais atualizada e uma declaração de reciclabilidade. 3. Revisão das importações diretas: Esclareça, no caso de importações de países fora da UE, quem é formalmente considerado primeiro responsável pela colocação no mercado – você ou um representante autorizado estabelecido na UE. 4. Atualizar o LUCID: Reveja o seu registo LUCID existente e adicione as categorias de embalagem em falta. 5. Assessoria jurídica: Para informações vinculativas sobre a sua situação individual, contacte a sua Câmara de Comércio competente ou um advogado especializado em direito das embalagens.
Häufige Fragen
- Importo produtos diretamente da China sob minha própria marca – estou obrigado como primeiro responsável pela colocação no mercado ao abrigo da PPWR?
- Sim. Quem importar mercadorias de países terceiros para a UE e as colocar no mercado da UE pela primeira vez é considerado primeiro responsável pela colocação no mercado na aceção da PPWR. Por conseguinte, assume plena responsabilidade pela conformidade de todas as embalagens – tanto a embalagem do produto como a embalagem de envio. A delegação desta responsabilidade no fabricante estrangeiro não é legalmente possível. Para uma avaliação vinculativa da sua cadeia de abastecimento específica, recomendamos consultar a sua Câmara de Comércio.
- As minhas caixas de envio e materiais de enchimento têm de ser substituídos a partir de 12 de agosto de 2026?
- Não necessariamente de imediato, mas deve ser capaz de demonstrar que as suas caixas de envio e materiais de enchimento cumprem os novos requisitos de reciclagem. As caixas devem conter pelo menos 70 % de material reciclado e os materiais de enchimento devem ser compatíveis com a reciclagem. O stock existente de contratos celebrados antes da data-limite pode, em determinadas circunstâncias, ser consumido – no entanto, examine atentamente as regras do período transitório da PPWR e documente completamente os seus materiais.
- Vendo como vendedor numa plataforma Amazon – a PPWR aplica-se também a mim?
- Sim, se vender o seu próprio stock em armazém sob o seu nome ou uma marca própria. A plataforma em si não assume quaisquer obrigações de primeiro responsável pela colocação no mercado relativamente aos seus produtos. Apenas quando a Amazon presta serviços de expedição (Fulfilment by Amazon) e utiliza as suas próprias embalagens de envio é que a responsabilidade por essas embalagens recai sobre a Amazon. Permanece responsável pelas embalagens de produtos e pelas embalagens de transporte que fornecer.
- Qual a relação entre a PPWR e o meu registo LUCID existente ao abrigo da Lei das Embalagens?
- A PPWR complementa a Lei das Embalagens existente (VerpackG) e irá substituí-la progressivamente. O seu registo LUCID existente permanece válido por ora, mas deve ser atualizado para incluir as novas categorias de embalagem e os requisitos alargados da PPWR. O ZSVR efetuará atempadamente os ajustes necessários no portal LUCID. Recomendamos que os requisitos sejam coordenados com a sua Câmara de Comércio ou um consultor especializado com antecedência suficiente, a fim de evitar lacunas no seu registo.
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