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Branchenguide · PPWR

PPWR para drogaria e produtos domésticos: o que os fabricantes devem observar a partir de 12.08.2026

A partir de 12 de agosto de 2026, o Regulamento Europeu de Embalagens (UE) 2025/40 – abreviado como PPWR – torna-se vinculativo para todas as empresas que colocam embalagens no mercado da UE. Para fabricantes e retalhistas de produtos de limpeza, detergentes, sacos de vácuo domésticos e produtos similares, o regulamento introduz obrigações concretas em matéria de conteúdo reciclado, rotulagem e sistemas de reutilização. Agir agora evita correções dispendiosas e mantém a competitividade.

PPWR na prática: o que as empresas de drogaria e produtos domésticos precisam de saber agora

O Regulamento (UE) 2025/40 estabelece, pela primeira vez, requisitos mínimos europeus uniformes para todos os tipos de embalagens. Para o seu setor, são especialmente relevantes três áreas: o conteúdo reciclado, os sistemas de reabastecimento e as novas obrigações de rotulagem.

Obrigação de conteúdo reciclado em embalagens plásticas

Frascos de produtos de limpeza, embalagens de amaciador e doseadores de detergente são maioritariamente fabricados em plástico. A PPWR prevê conteúdos mínimos de material reciclado de forma escalonada: a partir de 2030, as embalagens em contacto para aplicações não sensíveis – como por exemplo frascos de produtos de limpeza – devem ter um conteúdo mínimo de material reciclado de 30 %. Para embalagens sem contacto com alimentos, como pulverizadores de produtos de limpeza doméstica ou cartuchos de detergente, estas quotas aumentarão até 65 % em 2040. Examine agora, em conjunto com os seus fornecedores de embalagens, quais os tipos de plástico (HDPE, PET, PP) na sua gama que já contêm conteúdo reciclado certificado e solicite a documentação correspondente.

Caixas de detergente em pó e embalagens de cartão

As caixas de cartão para detergente em pó ou pastilhas para máquina de lavar louça são classificadas como embalagens à base de fibras. Aqui também a PPWR exige que as embalagens sejam compostas por pelo menos 85 % de um único material, ou que a separação dos diferentes materiais seja possível sem ferramentas. As embalagens compósitas com saco interior de plástico numa caixa de cartão devem ser concebidas de forma a que os consumidores possam separar facilmente ambos os componentes e descartá-los corretamente. Indique claramente as instruções de separação na embalagem.

Os sistemas de reabastecimento como oportunidade estratégica

A PPWR proporciona um apoio regulatório claro aos sistemas de reutilização e reabastecimento. A partir de 2030, determinadas categorias de produtos de limpeza devem ser oferecidas em embalagens reutilizáveis ou com opção de recarga, desde que a categoria do produto esteja listada nos anexos do regulamento. Aproveite ativamente esta tendência: as embalagens de recarga concentradas em filme fino utilizam até 75 % menos plástico do que as garrafas de uso único e respondem simultaneamente à crescente consciência de sustentabilidade dos seus clientes. Verifique se a sua gama comercial já inclui produtos de recarga e comunique isso de forma transparente na embalagem.

Sacos de vácuo domésticos: frequentemente esquecidos

Os sacos de vácuo para roupa ou roupa de cama também estão sujeitos à PPWR, uma vez que são classificados como embalagens de venda. Os filmes multicamada utilizados devem ser avaliados quanto à sua reciclabilidade a partir de 2030 e – na medida em que seja tecnicamente possível – substituídos por filmes mono-material recicláveis. Solicite que as especificações de filme atuais dos seus fornecedores sejam verificadas quanto à conformidade com a PPWR.

Obrigações de rotulagem a partir de 12.08.2026

A partir da data limite, todas as novas embalagens devem ser munidas do rótulo harmonizado com código QR que remete para informações de reciclagem. Os stocks existentes podem continuar a ser vendidos até ao seu esgotamento, desde que a embalagem tenha sido produzida antes da data limite. Planeie atempadamente os seus processos de rotulagem e os dados de impressão.

Recomendações de atuação

Realize até ao final de 2025, o mais tardar, um inventário completo de todas as suas embalagens por tipo de material, peso e função. Utilize esta lista como base para as conversas com os fornecedores e para a avaliação das quotas de conteúdo reciclado. Para uma avaliação juridicamente segura das suas obrigações específicas, recomenda-se a consulta à sua Câmara de Comércio e Indústria competente ou a um advogado especializado em direito das embalagens.

Häufige Fragen

A obrigação de conteúdo reciclado aplica-se também aos meus frascos de produtos de limpeza em HDPE?
Sim. As embalagens plásticas sem contacto direto com alimentos – incluindo frascos de HDPE para produtos de limpeza multiusos ou detergente para louça – devem ter um conteúdo mínimo de material reciclado de 30 % a partir de 2030. Até 2040, esta quota aumentará até 65 % em determinadas categorias. Consulte agora o seu fabricante de frascos sobre o conteúdo certificado de material reciclado pós-consumo (PCR) e solicite confirmação por escrito. Para uma avaliação vinculativa de qual a quota aplicável à sua embalagem específica, contacte a sua Câmara de Comércio e Indústria competente.
Temos de fazer alterações nas nossas caixas de cartão para detergente em pó com forro de plástico?
Muito provavelmente sim. A PPWR estipula que as embalagens compostas por vários materiais devem ser constituídas por pelo menos 85 % de um material principal ou ser separáveis sem ferramentas. Uma caixa de cartão com um saco de plástico colado não satisfaz geralmente este requisito se os materiais não puderem ser facilmente separados. Discuta com o seu fornecedor de embalagens se um saco interior simplesmente inserido ou uma solução alternativa de material único é tecnicamente viável. A sua Câmara de Comércio e Indústria pode ajudá-lo a avaliar designs de embalagens específicos.
A partir de quando temos de oferecer opções de recarga?
A PPWR estipula que determinadas categorias de produtos devem oferecer opções de reutilização ou recarga a partir de 2030, desde que estejam listadas nos anexos relevantes do regulamento. É provável que seja o caso dos produtos de limpeza doméstica. As quotas específicas e os prazos de transição serão ainda precisados por atos delegados da Comissão Europeia. Já agora vale a pena avaliar as embalagens de recarga concentradas como complemento à gama principal, uma vez que estas já gozam de uma forte aceitação por parte dos consumidores.
O que se aplica aos sacos de vácuo domésticos em filme multicamada?
Os sacos de vácuo domésticos são embalagens de venda e estão totalmente sujeitos à PPWR. Os filmes multicamada que não sejam recicláveis devem ser progressivamente substituídos por alternativas recicláveis. A partir de 2030, a reciclabilidade será exigida como norma mínima para todas as embalagens. Encarregue o seu fornecedor de filmes de realizar uma análise de dados de materiais e verifique se os filmes certificados mono-PE ou mono-PP são adequados para a sua aplicação. Para questões jurídicas relativas a prazos de transição e exceções, a sua Câmara de Comércio e Indústria competente é o primeiro ponto de contacto.

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