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Branchenguide · PPWR

PPWR para alimentos e bebidas: o que fabricantes e envasadores precisam saber a partir de 12 de agosto de 2026

O Regulamento europeu sobre embalagens (PPWR, Regulamento (UE) 2025/40) atinge o sector alimentar e de bebidas com particular intensidade: para além das obrigações gerais de redução e reciclagem, aplicam-se aqui requisitos adicionais decorrentes do direito dos materiais em contacto com alimentos, da rotulagem da cadeia de frio e da obrigação de embalagens reutilizáveis para embalagens de bebidas. O prazo de 12 de agosto de 2026 é vinculativo – quem não agir agora arrisca a exclusão do mercado e coimas.

Materiais em contacto com alimentos (MCA) e PPWR – uma dupla obrigação

As embalagens que entram em contacto directo com alimentos estão sujeitas simultaneamente ao PPWR e ao Regulamento europeu sobre materiais em contacto com alimentos (CE) 1935/2004. Isto significa para si: toda a proporção de conteúdo reciclado numa embalagem primária – ou seja, em contacto directo com o produto – deve demonstravelmente cumprir os requisitos de contacto alimentar. Nem todos os plásticos reciclados cumprem este requisito. Obtenha dos seus fornecedores de reciclado uma declaração de conformidade escrita que ateste a conformidade com os MCA ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento (CE) 1935/2004, antes de utilizar conteúdo reciclado.

Obrigações de conteúdo reciclado para embalagens de plástico

A partir de 12 de agosto de 2026, entrarão em vigor proporções mínimas escalonadas de reciclado pós-consumo (PCR) nas embalagens de plástico. Para garrafas de bebidas de plástico de utilização única, o primeiro limiar é de 30 % (garrafas de PET com mais de 3 litros: 10 %). Os fabricantes de alimentos que utilizam tabuleiros de plástico, embalagens em filme ou sacos também estão sujeitos à quota de PCR assim que a embalagem se enquadre na categoria correspondente. Documente a origem do reciclado de forma exaustiva – a autoridade de fiscalização do mercado competente poderá exigir comprovativos.

Obrigações de rotulagem: alergénios, prazo de validade e código QR

O PPWR introduz progressivamente um passaporte digital de produto para embalagens a partir de 2028. Para si enquanto operador do sector alimentar, isto significa: planeie já agora o layout das suas etiquetas e a estrutura de dados de forma a que um código QR possa ser integrado sem deslocar as informações obrigatórias exigidas pelo Regulamento de informação alimentar (alergénios, data de consumo preferencial/data-limite de utilização, valores nutricionais). Especialmente em produtos frescos com pequenas superfícies de etiqueta – taças de iogurte, porções individuais de queijo, tabuleiros de refeições prontas – a gestão do espaço torna-se um verdadeiro desafio. Verifique atempadamente se os seus prestadores de serviços de impressão conseguem integrar layouts de impressão compatíveis com código QR no processo de produção existente.

Rotulagem da cadeia de frio e vida útil curta

Em produtos refrigerados e congelados, as etiquetas devem permanecer legíveis e aderentes mesmo sob humidade por condensação e frio – esta não é uma nova obrigação, mas os elementos de rotulagem PPWR (etiqueta de reciclabilidade, indicação do teor de reciclado) acrescem agora. Utilize apenas adesivos e tintas de impressão certificados para a gama de temperaturas refrigeradas. Caso contrário, as etiquetas não estão em conformidade, mesmo que o conteúdo esteja correcto.

Obrigação de embalagens reutilizáveis para bebidas a partir de 2030

A partir de 2030, os fabricantes de bebidas em categorias definidas (água, refrigerantes, cerveja, vinho abaixo de determinados limiares) deverão oferecer opções reutilizáveis. Planeie já se pretende transitar para sistemas reutilizáveis ou celebrar acordos de cooperação com operadores de sistemas de depósito. O investimento antecipado compensa: quem iniciar projectos-piloto em 2027 terá um funcionamento sem sobressaltos em 2030.

Medidas imediatas práticas

  • Realizar uma auditoria às embalagens: Registe todas as embalagens primárias, secundárias e de transporte de acordo com as categorias do PPWR.
  • Realizar reuniões com fornecedores: Solicite documentação de conformidade MCA para as proporções de conteúdo reciclado.
  • Iniciar o planeamento da rotulagem: Prepare o layout das etiquetas para integração de código QR e os novos pictogramas de etiquetas (símbolo de triagem, proporção de reciclado).
  • Obter aconselhamento juridicamente sólido: Contacte a sua Câmara de Comércio e Indústria competente – esta oferece aconselhamento específico para o sector sobre a implementação do PPWR e pode, se necessário, encaminhá-lo para advogados especializados em direito alimentar e de embalagens.

Häufige Fragen

É permitido utilizar reciclado pós-consumo em embalagens com contacto directo com alimentos?
Sim, mas apenas se o reciclado cumprir demonstravelmente os requisitos MCA. O Regulamento (CE) 1935/2004 e, quando aplicável, o Regulamento europeu sobre processos de reciclagem (UE) 2022/1616 para plásticos devem ser respeitados. Exija ao seu fornecedor uma declaração de conformidade escrita ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento (CE) 1935/2004.
A obrigação de embalagens reutilizáveis a partir de 2030 aplica-se a todos os fabricantes de bebidas?
Não, a obrigação é escalonada por tamanho de embalagem e categoria. Os pequenos produtores abaixo de determinados volumes anuais e as categorias de produtos específicas podem beneficiar de isenções. Os limiares precisos estão regulados no Anexo V do PPWR. Solicite que a sua situação concreta seja avaliada pela Câmara de Comércio ou por um advogado especializado.
Os elementos de rotulagem PPWR devem também ser aplicados em embalagens muito pequenas, como saquetas de dose individual ou películas individuais de queijo?
Para embalagens com uma superfície inferior a 10 cm², aplicam-se regras de rotulagem simplificadas. Ainda assim, os símbolos de reciclagem devem constar pelo menos na embalagem agrupada. Avalie por unidade de embalagem se está classificado como embalagem primária ou embalagem agrupada.
O que acontece se as nossas etiquetas deslocarem os campos obrigatórios do Regulamento de informação alimentar (alergénios, data de consumo preferencial) devido às novas menções obrigatórias?
As menções obrigatórias do Regulamento de informação alimentar continuam a ter precedência e não podem ser reduzidas em tamanho nem tornadas ilegíveis. Resolva o conflito de espaço através de um layout de etiqueta revisto ou transferindo os elementos PPWR para a embalagem agrupada na medida em que o regulamento o permita. Envolva atempadamente um designer de embalagens e um especialista em direito alimentar.

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