PPWR para cosméticos e cuidados pessoais: o que fabricantes e comerciantes precisam de saber a partir de 12.08.2026
Potes, embalagens pulverizadoras e bisnagas estão no centro do novo Regulamento Europeu sobre Embalagens (UE) 2025/40 — abreviado PPWR. Para o setor de cosméticos e cuidados pessoais, isto implica, a partir da data-chave de 12.08.2026, obrigações concretas em matéria de seleção de materiais, incorporação de material reciclado e reciclabilidade das embalagens. Agir agora evita coimas e garante o acesso ao mercado em toda a UE.
O que a PPWR significa concretamente para as embalagens cosméticas
O Regulamento (UE) 2025/40 — a chamada Packaging and Packaging Waste Regulation (PPWR) — substitui a anterior Diretiva 94/62/CE e aplica-se diretamente em todos os Estados-Membros da UE. Para os fabricantes e responsáveis pela colocação no mercado de produtos cosméticos e de cuidados pessoais, três áreas são especialmente relevantes: a classificação de materiais, os teores de material reciclado e a reciclabilidade.
Classificação de materiais: a que categorias pertencem os diferentes tipos de embalagens?
A PPWR distingue as embalagens pelo material em contacto e pela função. Os potes de vidro ou plástico, as bisnagas de alumínio, as embalagens pulverizadoras de PP ou PE e as embalagens compostas (por exemplo, sistemas airless) pertencem a diferentes categorias de materiais. A classificação determina os requisitos mínimos aplicáveis em termos de conteúdo de material reciclado e critérios de conceção. Os materiais compostos multicamada — como as bisnagas de laminado alumínio-plástico — requerem atenção especial, uma vez que podem ser classificados como de difícil reciclagem e estão, por isso, sujeitos a requisitos mais rigorosos.
Obrigação de conteúdo reciclado: quotas mínimas faseadas a partir de 2030
A PPWR estabelece proporções mínimas faseadas de plástico reciclado. Para as embalagens cosméticas em plástico, as primeiras quotas vinculativas aplicam-se a partir de 2030, aumentando progressivamente até 2040. Concretamente, as embalagens de plástico que não estão em contacto direto com alimentos — a grande maioria das embalagens cosméticas — deverão conter uma proporção mínima definida de material reciclado pós-consumo (PCR). Para os frascos pulverizadores e os potes de PET, PP ou HDPE, deverá já agora iniciar conversações com os seus fornecedores para adaptar a cadeia de abastecimento a matérias-primas recicladas.
Reciclabilidade: requisitos mínimos de conceção das embalagens
A partir de 12.08.2026, todas as embalagens novamente colocadas no mercado devem cumprir os requisitos de conceção para a reciclabilidade. Isto significa, concretamente, evitar ou reduzir elementos perturbadores como rótulos fabricados com materiais incompatíveis, adesivos não removíveis ou revestimentos coloridos que prejudiquem a reciclagem. Para as bisnagas cosméticas, tal exige uma revisão criteriosa dos sistemas de fecho e dos métodos de rotulagem. Os sistemas de bomba em dispensadores devem ser avaliados separadamente, uma vez que molas metálicas ou componentes mistos podem reduzir a reciclabilidade.
Sistemas de recarga: novos requisitos e oportunidades
A PPWR promove ativamente os sistemas de recarga (Reuse & Refill). Para os retalhistas físicos, as estações de recarga para determinadas categorias de produtos tornar-se-ão obrigatórias acima de determinados limiares de superfície. Enquanto fabricante, pode posicionar-se antecipadamente através de conceções de embalagens compatíveis com recarga. O investimento em potes reutilizáveis ou bolsas de recarga é rentável tanto do ponto de vista regulatório como comercial, uma vez que a procura de formatos de embalagens sustentáveis no segmento premium está a crescer significativamente.
Dicas práticas para a implementação
- Inventário imediato: Classifique todas as suas unidades de embalagem por categoria de material e verifique a reciclabilidade de acordo com as atuais diretrizes de conceção da PPWR.
- Conversações com fornecedores: Informe-se ativamente sobre o teor de PCR das suas matérias-primas plásticas e solicite documentação comprovativa.
- Documentação técnica: Mantenha acessíveis as fichas de dados de materiais, os certificados de composição e as declarações de conformidade — as autoridades de fiscalização do mercado poderão solicitá-los a partir da data-chave.
- Obrigação de rotulagem: Verifique se as suas embalagens cumprem os novos requisitos de rotulagem (identificação de materiais, instruções de separação).
Häufige Fragen
- A PPWR aplica-se também às embalagens cosméticas mais pequenas, como amostras e tamanhos de viagem com menos de 50 ml?
- Sim, em princípio a PPWR aplica-se a todas as embalagens colocadas no mercado interno da UE, independentemente do volume de enchimento. Para embalagens muito pequenas (volume inferior a 1,5 litros), podem existir exceções ou prazos diferentes para as quotas de material reciclado, mas não para os requisitos de conceção de reciclabilidade. As embalagens de amostras e os produtos promocionais também estão abrangidos. Clarifique os casos de isenção individualmente junto da sua Câmara de Comércio e Indústria.
- A minha bomba airless é composta por vários materiais. Como é classificada?
- Os dispensadores airless e sistemas multicomponentes semelhantes são classificados de acordo com o material principal do corpo do recipiente; no entanto, os componentes adicionais (molas metálicas, vedantes de silicone, mecanismo de bomba) também devem ser avaliados separadamente. Se estes componentes prejudicarem significativamente a reciclabilidade do sistema global, a embalagem pode ser classificada como 'de difícil reciclagem' — com as correspondentes implicações para a conformidade a partir de 12.08.2026. Neste caso, recomenda-se uma avaliação do produto por um inspetor de embalagens certificado.
- A partir de quando entram em vigor as quotas mínimas de material reciclado nas embalagens de plástico?
- As primeiras quotas mínimas vinculativas para material reciclado pós-consumo em embalagens de plástico não entram em vigor em 12.08.2026, mas de forma faseada a partir de 2030. A data-chave de 12.08.2026 marca principalmente a entrada em vigor dos requisitos de conceção (reciclabilidade), das obrigações de rotulagem e dos requisitos de minimização. No entanto, deverá iniciar antecipadamente a transição do seu aprovisionamento de matérias-primas, uma vez que as cadeias de abastecimento de materiais PCR no setor cosmético ainda apresentam capacidades limitadas.
- Temos de substituir imediatamente as conceções de embalagens existentes ou existem períodos de transição?
- A PPWR prevê disposições transitórias limitadas para as embalagens já colocadas no mercado e para os stocks existentes. As embalagens legalmente fabricadas e colocadas no mercado antes de 12.08.2026 podem, em regra, continuar a ser vendidas até ao esgotamento dos stocks. No entanto, as embalagens recém-produzidas ou importadas a partir da data-chave devem cumprir os novos requisitos. A delimitação precisa para a sua situação de produção deverá ser discutida com a sua Câmara de Comércio e Indústria ou com um advogado especializado em direito das embalagens.
PPWR-Kennzeichnung für Ihre Branche umsetzen
Dynamischer QR-Code, branchenspezifische Scan-Zielseiten, 6 Sprachen für internationale Lieferketten.
Kostenlos starten