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Branchenguide · PPWR

PPWR para cosméticos e cuidados pessoais: o que fabricantes e comerciantes precisam de saber a partir de 12.08.2026

Potes, embalagens pulverizadoras e bisnagas estão no centro do novo Regulamento Europeu sobre Embalagens (UE) 2025/40 — abreviado PPWR. Para o setor de cosméticos e cuidados pessoais, isto implica, a partir da data-chave de 12.08.2026, obrigações concretas em matéria de seleção de materiais, incorporação de material reciclado e reciclabilidade das embalagens. Agir agora evita coimas e garante o acesso ao mercado em toda a UE.

O que a PPWR significa concretamente para as embalagens cosméticas

O Regulamento (UE) 2025/40 — a chamada Packaging and Packaging Waste Regulation (PPWR) — substitui a anterior Diretiva 94/62/CE e aplica-se diretamente em todos os Estados-Membros da UE. Para os fabricantes e responsáveis pela colocação no mercado de produtos cosméticos e de cuidados pessoais, três áreas são especialmente relevantes: a classificação de materiais, os teores de material reciclado e a reciclabilidade.

Classificação de materiais: a que categorias pertencem os diferentes tipos de embalagens?

A PPWR distingue as embalagens pelo material em contacto e pela função. Os potes de vidro ou plástico, as bisnagas de alumínio, as embalagens pulverizadoras de PP ou PE e as embalagens compostas (por exemplo, sistemas airless) pertencem a diferentes categorias de materiais. A classificação determina os requisitos mínimos aplicáveis em termos de conteúdo de material reciclado e critérios de conceção. Os materiais compostos multicamada — como as bisnagas de laminado alumínio-plástico — requerem atenção especial, uma vez que podem ser classificados como de difícil reciclagem e estão, por isso, sujeitos a requisitos mais rigorosos.

Obrigação de conteúdo reciclado: quotas mínimas faseadas a partir de 2030

A PPWR estabelece proporções mínimas faseadas de plástico reciclado. Para as embalagens cosméticas em plástico, as primeiras quotas vinculativas aplicam-se a partir de 2030, aumentando progressivamente até 2040. Concretamente, as embalagens de plástico que não estão em contacto direto com alimentos — a grande maioria das embalagens cosméticas — deverão conter uma proporção mínima definida de material reciclado pós-consumo (PCR). Para os frascos pulverizadores e os potes de PET, PP ou HDPE, deverá já agora iniciar conversações com os seus fornecedores para adaptar a cadeia de abastecimento a matérias-primas recicladas.

Reciclabilidade: requisitos mínimos de conceção das embalagens

A partir de 12.08.2026, todas as embalagens novamente colocadas no mercado devem cumprir os requisitos de conceção para a reciclabilidade. Isto significa, concretamente, evitar ou reduzir elementos perturbadores como rótulos fabricados com materiais incompatíveis, adesivos não removíveis ou revestimentos coloridos que prejudiquem a reciclagem. Para as bisnagas cosméticas, tal exige uma revisão criteriosa dos sistemas de fecho e dos métodos de rotulagem. Os sistemas de bomba em dispensadores devem ser avaliados separadamente, uma vez que molas metálicas ou componentes mistos podem reduzir a reciclabilidade.

Sistemas de recarga: novos requisitos e oportunidades

A PPWR promove ativamente os sistemas de recarga (Reuse & Refill). Para os retalhistas físicos, as estações de recarga para determinadas categorias de produtos tornar-se-ão obrigatórias acima de determinados limiares de superfície. Enquanto fabricante, pode posicionar-se antecipadamente através de conceções de embalagens compatíveis com recarga. O investimento em potes reutilizáveis ou bolsas de recarga é rentável tanto do ponto de vista regulatório como comercial, uma vez que a procura de formatos de embalagens sustentáveis no segmento premium está a crescer significativamente.

Dicas práticas para a implementação

  • Inventário imediato: Classifique todas as suas unidades de embalagem por categoria de material e verifique a reciclabilidade de acordo com as atuais diretrizes de conceção da PPWR.
  • Conversações com fornecedores: Informe-se ativamente sobre o teor de PCR das suas matérias-primas plásticas e solicite documentação comprovativa.
  • Documentação técnica: Mantenha acessíveis as fichas de dados de materiais, os certificados de composição e as declarações de conformidade — as autoridades de fiscalização do mercado poderão solicitá-los a partir da data-chave.
  • Obrigação de rotulagem: Verifique se as suas embalagens cumprem os novos requisitos de rotulagem (identificação de materiais, instruções de separação).
Para uma avaliação juridicamente segura da sua situação específica de produto, recomendamos contactar a sua Câmara de Comércio e Indústria competente — esta oferece consultas iniciais gratuitas sobre a PPWR e pode encaminhar para especialistas jurídicos certificados, se necessário.

Häufige Fragen

A PPWR aplica-se também às embalagens cosméticas mais pequenas, como amostras e tamanhos de viagem com menos de 50 ml?
Sim, em princípio a PPWR aplica-se a todas as embalagens colocadas no mercado interno da UE, independentemente do volume de enchimento. Para embalagens muito pequenas (volume inferior a 1,5 litros), podem existir exceções ou prazos diferentes para as quotas de material reciclado, mas não para os requisitos de conceção de reciclabilidade. As embalagens de amostras e os produtos promocionais também estão abrangidos. Clarifique os casos de isenção individualmente junto da sua Câmara de Comércio e Indústria.
A minha bomba airless é composta por vários materiais. Como é classificada?
Os dispensadores airless e sistemas multicomponentes semelhantes são classificados de acordo com o material principal do corpo do recipiente; no entanto, os componentes adicionais (molas metálicas, vedantes de silicone, mecanismo de bomba) também devem ser avaliados separadamente. Se estes componentes prejudicarem significativamente a reciclabilidade do sistema global, a embalagem pode ser classificada como 'de difícil reciclagem' — com as correspondentes implicações para a conformidade a partir de 12.08.2026. Neste caso, recomenda-se uma avaliação do produto por um inspetor de embalagens certificado.
A partir de quando entram em vigor as quotas mínimas de material reciclado nas embalagens de plástico?
As primeiras quotas mínimas vinculativas para material reciclado pós-consumo em embalagens de plástico não entram em vigor em 12.08.2026, mas de forma faseada a partir de 2030. A data-chave de 12.08.2026 marca principalmente a entrada em vigor dos requisitos de conceção (reciclabilidade), das obrigações de rotulagem e dos requisitos de minimização. No entanto, deverá iniciar antecipadamente a transição do seu aprovisionamento de matérias-primas, uma vez que as cadeias de abastecimento de materiais PCR no setor cosmético ainda apresentam capacidades limitadas.
Temos de substituir imediatamente as conceções de embalagens existentes ou existem períodos de transição?
A PPWR prevê disposições transitórias limitadas para as embalagens já colocadas no mercado e para os stocks existentes. As embalagens legalmente fabricadas e colocadas no mercado antes de 12.08.2026 podem, em regra, continuar a ser vendidas até ao esgotamento dos stocks. No entanto, as embalagens recém-produzidas ou importadas a partir da data-chave devem cumprir os novos requisitos. A delimitação precisa para a sua situação de produção deverá ser discutida com a sua Câmara de Comércio e Indústria ou com um advogado especializado em direito das embalagens.

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