Plattform im Aufbau: Registrierung funktioniert, Tarif-Abschluss & einige Funktionen sind noch nicht aktiv. — Fragen? info@ppwr-qrcode.de

Branchenguide · PPWR

PPWR para materiais de construção: o que fabricantes e distribuidores devem observar a partir de 12 de agosto de 2026

O Regulamento europeu sobre embalagens (UE) 2025/40 – abreviado como PPWR – afeta com toda a força o setor de materiais de construção: filmes esticáveis em paletes, big bags, latas de tinta e cartuchos para paredes secas estão sujeitos às novas obrigações, tal como filmes termoencolhíveis para materiais isolantes ou suportes de plástico para azulejos. A partir de 12 de agosto de 2026, entram em vigor requisitos vinculativos relativos a rotulagem, reciclabilidade e teores mínimos de reciclados – e quem não estiver preparado arrisca-se a coimas e exclusão do mercado. Este artigo explica concretamente o que pode esperar.

O que o PPWR significa concretamente para o setor de materiais de construção

O Regulamento (UE) 2025/40 abrange todas as embalagens colocadas no mercado da UE – independentemente de se tratar de embalagens de consumo ou industriais. Para o setor de materiais de construção, os seguintes tipos de embalagem são especialmente relevantes:

  • Filmes esticáveis para paletes e filmes termoencolhíveis para painéis isolantes, pilhas de tijolos ou produtos de madeira para construção
  • Big bags (embalagens flexíveis de grande volume / FIBCs) para produtos a granel como areia, gravilha, cimento ou argamassa
  • Latas e embalagens para lacas, tintas, primários e produtos de revestimento
  • Cartuchos para paredes secas para silicone, espuma de PU e adesivos de montagem
  • Suportes plásticos e fitas de cintar para azulejos, perfis e produtos em placa

Obrigação de rotulagem a partir de 12 de agosto de 2026

A partir da data-limite, todas as embalagens deverão ostentar uma marca harmonizada que indique o material e a reciclabilidade. Na prática: cada filme esticável, cada cartucho e cada big bag necessita de uma marcação legível por máquina ou visual conforme o formato estabelecido pela Comissão. Os rótulos e impressões existentes devem ser revistos e, se necessário, adaptados.

Dica prática: Inventarie agora todas as embalagens da sua gama por tipo de material (plástico, metal, compósito) e verifique quais já ostentam rotulagem conforme o PPWR. Uma simples folha de cálculo com o tipo de embalagem, material, fornecedor e estado atual da rotulagem é suficiente como ponto de partida.

Requisitos de reciclabilidade

O PPWR exige que as embalagens sejam recicláveis em níveis de qualidade definidos a partir de 2030, com requisitos crescentes até 2035. Os materiais compósitos, como os presentes em alguns cartuchos para paredes secas ou big bags revestidos, estão sob pressão especial. Os fabricantes devem já agora clarificar com os seus fornecedores de embalagens se os designs existentes cumprirão os requisitos futuros.

Dica prática: Solicite aos seus fornecedores de embalagens comprovativos escritos de reciclabilidade (p. ex., declarações de conformidade segundo normas harmonizadas). Esta documentação não é apenas útil internamente, mas deverá ser apresentada às autoridades em caso de fiscalização.

Teores mínimos de reciclados para embalagens plásticas

A partir de 2030 aplicam-se quotas mínimas vinculativas para a utilização de reciclados em embalagens plásticas. Os filmes esticáveis e termoencolhíveis, hoje fabricados predominantemente a partir de plástico virgem, são abrangidos. Quem for considerado responsável pela colocação no mercado – ou seja, o fabricante ou o importador na UE – é responsável pelo cumprimento destas quotas.

Dica prática: Clarifique com o seu fornecedor de filmes, com antecedência suficiente, se existem variantes com teor de reciclados e quais os custos adicionais envolvidos. Muitos fabricantes já oferecem hoje filmes esticáveis com 30 % de reciclado pós-consumo.

Quem é considerado responsável pela colocação no mercado

Este ponto é especialmente importante para as empresas comerciais: quem coloca produtos no mercado da UE sob o seu próprio nome ou marca é considerado responsável pela colocação no mercado – independentemente de fabricar a embalagem por si próprio. Os produtos de marca própria (p. ex., silicone ou fita adesiva de marca branca) recaem assim inteiramente sob a responsabilidade do distribuidor.

Recomendação para uma implementação juridicamente segura

O PPWR é um quadro regulatório complexo que levanta questões de interpretação específicas do setor. Para uma avaliação juridicamente sólida – especialmente em caso de comércio transfronteiriço ou produtos de marca própria – recomendamos contactar a Câmara de Comércio e Indústria competente. As Câmaras de Comércio oferecem habitualmente consultas iniciais gratuitas e eventos informativos setoriais sobre o PPWR.

Häufige Fragen

O PPWR aplica-se também a big bags utilizados apenas dentro de uma empresa?
Não – o PPWR abrange principalmente embalagens colocadas no mercado. As embalagens de transporte internas que não saem da empresa e não são transferidas para clientes geralmente não estão sujeitas à obrigação de rotulagem. No entanto, assim que o big bag for entregue a um cliente ou distribuidor, passa a constituir uma embalagem de distribuição ou industrial na aceção do regulamento. Em caso de dúvida, recomendamos consultar a Câmara de Comércio e Indústria competente.
As latas de tinta e os cartuchos de metal também devem ser rotulados?
Sim. A obrigação de rotulagem ao abrigo do Regulamento (UE) 2025/40 aplica-se a todos os materiais – ou seja, também a embalagens de metal, vidro e materiais compósitos, não apenas a plásticos. As latas de tinta em folha de flandres e os cartuchos de alumínio devem, portanto, ostentar igualmente a marca de reciclagem harmonizada. Os requisitos exatos de formato serão estabelecidos pela Comissão Europeia por meio de um ato de execução.
Importamos materiais de construção de países terceiros. Quem é responsável pela conformidade PPWR das embalagens?
Enquanto importador na UE, é considerado responsável pela colocação no mercado e é, portanto, plenamente responsável pela conformidade PPWR das embalagens – mesmo que o fabricante esteja estabelecido fora da UE. Deve garantir que todos os produtos importados cumprem os requisitos de rotulagem, reciclabilidade e teor de reciclados antes de os comercializar na UE.
A partir de quando devem ser cumpridos os teores mínimos de reciclados em filmes esticáveis, e quais são as quotas?
As quotas mínimas de reciclados em embalagens plásticas entrarão em vigor de forma faseada: as primeiras quotas aplicam-se a partir de 2030, aumentando progressivamente em 2035 e 2040. As percentagens exatas variam consoante a categoria de embalagem e são especificadas pelos anexos do regulamento e pelos atos delegados. Para filmes industriais (como filmes esticáveis para paletes), recomendamos avaliar já com os fornecedores as variantes com teor de reciclados, uma vez que a transição requer tempo de preparação. Para valores vinculativos, consulte o texto do regulamento ou a Câmara de Comércio e Indústria competente.

PPWR-Kennzeichnung für Ihre Branche umsetzen

Dynamischer QR-Code, branchenspezifische Scan-Zielseiten, 6 Sprachen für internationale Lieferketten.

Kostenlos starten

Weitere Branchen