O que acontece se eu não cumprir o PPWR? Que sanções estão previstas?
A partir de 12 de agosto de 2026, o Regulamento (UE) 2025/40 torna-se obrigatoriamente aplicável. As infrações às obrigações de rotulagem PPWR são investigadas pelas autoridades nacionais de vigilância do mercado – na Alemanha, trata-se das autoridades dos Länder, coordenadas pelo Serviço Federal de Proteção do Consumidor e Segurança Alimentar (BVL).
Que sanções concretas estão previstas?
O Regulamento obriga os Estados-Membros a estabelecer sanções eficazes, proporcionadas e dissuasivas. O legislador alemão orienta-se por um quadro de coimas até 100 000 EUR por infração. As infrações repetidas ou graves podem dar lugar a sanções mais elevadas, desde que a legislação nacional de transposição o preveja.
Além das coimas, são possíveis as seguintes medidas: - Proibições de distribuição: os produtos sem rotulagem PPWR conforme (código QR com informações de reciclagem, declaração do teor de material reciclado, código de material) não podem ser colocados no mercado. - Recall e retirada do mercado: as autoridades podem ordenar a retirada de produtos já em circulação. - Danos reputacionais: as infrações são publicadas no sistema RAPEX/Safety Gate a nível da UE.
Quem realiza as fiscalizações?
As autoridades de vigilância do mercado realizam controlos por amostragem – tanto junto dos fabricantes como no comércio. As embalagens sem códigos QR GS1 Digital Link legíveis por máquina ou as declarações de reciclabilidade em falta constituem uma infração.
Nota: para uma apreciação jurídica vinculativa dos seus produtos e embalagens específicos, contacte a câmara de comércio e indústria competente ou um advogado especializado em direito das embalagens.
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