Como medir e declarar o teor de material reciclado na minha embalagem de plástico?
Ao abrigo do Regulamento (UE) 2025/40, é obrigado a indicar o teor de material reciclado nas embalagens de plástico a partir de 12 de agosto de 2026 — na própria embalagem ou no suporte do código QR — mesmo que esse teor seja de 0 %. A omissão deliberada não é uma opção.
Base de cálculo
O teor de material reciclado é calculado como a fração mássica do reciclado pós-consumo ou pós-industrial utilizado, em relação ao peso total do componente plástico da embalagem. O valor determinante é a fração efetivamente processada, não os certificados adquiridos nem os valores de alocação sem incorporação física.
Fórmula simplificada: Teor de reciclado (%) = Massa de reciclado ÷ Massa total de plástico × 100
Dados do fornecedor em falta
Se o seu fornecedor de embalagens não documentar a composição dos materiais, deverá solicitar essa informação de forma ativa — por escrito e com um prazo definido. Sem dados fiáveis do fornecedor, não pode declarar um teor de reciclado positivo; deverá indicar 0 %. Meras declarações do fabricante sem prova documental não são suficientes.
Certificação
Para uma documentação sólida, recomenda-se vivamente a certificação de acordo com normas reconhecidas, como ISCC PLUS, RecyClass ou DIN SPEC 91446. Estes certificados comprovam a rastreabilidade do reciclado e protegem-no durante as inspeções regulatórias. As abordagens de balanço de massa (por exemplo, para reciclagem química) estão sujeitas a regras de imputação específicas.
Declarar corretamente 0 %
Um teor de reciclado de 0 % não constitui uma desvantagem, desde que seja declarado corretamente. Informações incorretas ou etiquetagem em falta podem resultar em coimas.
Para uma avaliação vinculativa da sua situação concreta, contacte a câmara de comércio e indústria competente.
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