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PPWR-Frage

Um código QR na embalagem é mesmo obrigatório a partir de 2026?

Sim – para determinados tipos de embalagens, o código legível por máquina torna-se obrigatório a partir de 12 de agosto de 2026. O artigo 11.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2025/40 (PPWR) estabelece que cada embalagem deve conter um suporte de dados que permita o acesso ao Passaporte Digital de Produto (DPP). O formato padrão previsto é o GS1 Digital Link, que geralmente aparece na forma de código QR na embalagem.

O que deve constar no Passaporte Digital de Produto? O Regulamento menciona especificamente: a composição dos materiais e a reciclabilidade, informações sobre o teor de material reciclado, instruções para a eliminação correta, bem como dados de identificação do fabricante e do produto. O nível de detalhe dos conteúdos obrigatórios será especificado por atos delegados da Comissão Europeia, esperados até meados de 2026.

A obrigação não se aplica de forma uniforme a todas as embalagens: as embalagens de pequena dimensão com uma face principal inferior a 10 cm² e determinadas embalagens primárias para géneros alimentícios estão sujeitas a regras distintas. Para embalagens de transporte e embalagens agrupadas aplicam-se requisitos parcialmente simplificados.

Importante: 12 de agosto de 2026 é a data de entrada em vigor do Regulamento-quadro. Após a adoção dos atos delegados, poderão aplicar-se períodos de transição diferentes para determinadas categorias de embalagens. Os produtos colocados legalmente no mercado antes da data limite poderão escoar os stocks existentes.

Para uma avaliação vinculativa sobre se as suas embalagens específicas estão abrangidas pela obrigação de código QR, contacte a sua Câmara de Comércio e Indústria competente ou a autoridade nacional equivalente.

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