A página de destino do código QR deve estar disponível em vários idiomas se eu exportar para vários países da UE?
O PPWR (Regulamento (UE) 2025/40) não prevê uma obrigação linguística explícita para a página de destino do passaporte digital do produto — remete, contudo, para as regulamentações nacionais de rotulagem de produtos, que continuam a ser aplicáveis. As disposições determinantes são o artigo 12.º do PPWR em conjugação com as diretivas de rotulagem setoriais: as informações ao consumidor devem ser acessíveis na língua oficial do mercado de destino quando o público-alvo incluir consumidores finais. Na exportação puramente B2B (fabricante → distribuidor), o requisito é menos rigoroso, mas não irrelevante — muitas leis nacionais de transposição exigem pelo menos a língua nacional para informações sobre depósito, reciclagem e materiais.
Na prática, para o suporte de dados do código QR (GS1 Digital Link, obrigatório a partir de 12 de agosto de 2026): a página de destino vinculada deve suportar encaminhamento baseado no idioma, preferencialmente através do cabeçalho Accept-Language ou do caminho de URL (/de/, /fr/, /pl/, etc.). Uma solução técnica mínima é o redirecionamento automático para a secção no idioma correspondente, com o inglês como alternativa. Para mercados como a França (Lei Toubon) ou a Espanha, o idioma nacional é uma exigência legal.
Para o prazo de 12 de agosto de 2026, recomenda-se cobrir no mínimo DE + EN + os idiomas de todos os mercados de exportação ativos. A ausência de traduções pode ser tratada como uma deficiência de rotulagem e enquadrar-se nas disposições sancionatórias do PPWR.
Para uma avaliação vinculativa relativamente aos seus mercados de destino específicos, contacte a sua Câmara de Comércio competente ou um advogado especializado em direito europeu dos produtos.
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