Posso transferir a obrigação PPWR para o meu fornecedor de embalagens?
Não – a responsabilidade nos termos do Regulamento (UE) 2025/40 recai sobre o responsável pela colocação no mercado, ou seja, a empresa que disponibiliza pela primeira vez os produtos embalados no mercado da UE. Em regra, esse sujeito é o fabricante ou o importador – não o seu fornecedor de embalagens.
Uma transferência contratual da obrigação de conformidade não é juridicamente possível. As autoridades e os organismos de fiscalização do mercado dirigem-se sempre ao responsável pela colocação no mercado, independentemente do que tenha sido acordado na sua cadeia de abastecimento.
O que o seu fornecedor de embalagens deve fornecer-lhe:
Embora a obrigação recaia sobre si, depende de dados fiáveis do seu fornecedor:
- Composição dos materiais (tipo de plástico, teor de metais pesados, pesos dos componentes) - Comprovação de conteúdo reciclado em conformidade com as proporções mínimas previstas no artigo 7.º do Regulamento - Declaração de conformidade do fabricante de embalagens, atestando que a embalagem cumpre os requisitos de conceção (Capítulo III) - Documentação técnica para a rotulagem digital do produto (GS1 Digital Link, código QR)
Sem estes documentos, não poderá emitir a sua própria declaração de conformidade – e é precisamente isso que necessitará, o mais tardar, a partir de 12 de agosto de 2026.
Abordagem prática: Solicite por escrito a cada fornecedor de embalagens uma declaração de conformidade específica do produto ao abrigo do Regulamento UE 2025/40, bem como os respetivos relatórios de ensaio. Atualize as suas condições gerais de compra em conformidade.
Para uma avaliação jurídica vinculativa da sua situação concreta na cadeia de abastecimento, consulte a câmara de comércio competente ou um consultor jurídico qualificado.
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