Preciso de um código GS1 (EAN/GTIN) na embalagem para cumprir o PPWR?
O Regulamento (UE) 2025/40 não prescreve um código GS1 (EAN/GTIN) como obrigação direta. O que passa a ser obrigatório a partir de 12 de agosto de 2026 é a aposição de um suporte de dados legível por máquina contendo as informações de produto exigidas — por exemplo, a composição dos materiais, a percentagem de material reciclado e os dados do fabricante. O Regulamento deixa inicialmente em aberto a questão do formato técnico desse suporte de dados.
Onde o GS1 se torna não obstante relevante: através do denominado programa Sunrise 2027, o GS1 planeia a transição global para o GS1 Digital Link como padrão universal de suporte de dados. A partir de 2027, muitos sistemas de ponto de venda e equipamentos de leitura apenas conseguirão ler códigos conformes com GS1. Quem utilizar hoje um código QR ou um código Data Matrix proprietário sem base GS1 arrisca, a partir dessa data, incompatibilidades no processo de pagamento — em especial no comércio alimentar e de bens de consumo.
Um GS1 Digital Link é aconselhável se distribuir os seus produtos no comércio a retalho presencial ou através de plataformas que utilizam sistemas de ponto de venda com leitura GS1 obrigatória, ou se pretender reunir num único código tanto o requisito de suporte de dados do PPWR como a compatibilidade com os sistemas de pagamento. Para cadeias de abastecimento puramente B2B sem leitura pelo consumidor final, a urgência é menor.
Para uma apreciação jurídica vinculativa sobre se o seu produto concreto gera obrigações de rotulagem adicionais, recomendamos que contacte a câmara de comércio e indústria competente.
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