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PPWR-Frage

Importo da China sob marca própria – o que devo fazer?

Como importador que introduz embalagens na UE sob marca própria, é automaticamente considerado responsável pela colocação no mercado ao abrigo do Regulamento (UE) 2025/40, independentemente de quem fabricou fisicamente a embalagem. O seu fornecedor chinês não pode assumir esta responsabilidade, uma vez que se encontra fora da UE.

A partir da data limite de 12 de agosto de 2026, deve assegurar o seguinte antes da primeira importação:

A nível do produto: Cada unidade de embalagem necessita de um código QR legível por máquina (GS1 Digital Link) que remeta para um passaporte digital de produto. Verifique também se as suas embalagens cumprem os requisitos mínimos de conteúdo reciclado, que variam consoante o tipo de material e a categoria de embalagem.

Rotulagem: O nome e o endereço na UE da sua empresa devem constar diretamente na embalagem ou num rótulo afixado de forma permanente. Um endereço estrangeiro do fornecedor não é suficiente.

Documentação: Necessita de documentação técnica que comprove a conformidade da embalagem – composição dos materiais, reciclabilidade e otimização do peso. Esta documentação deve poder ser apresentada a uma autoridade de fiscalização do mercado quando solicitado.

Aspeto prático: Esclareça atempadamente com o seu fornecedor quem irá fornecer os dados para o passaporte digital de produto. Se faltarem dados de materiais provenientes da produção, o importador continua a ser responsável pela sua obtenção.

Para uma avaliação vinculativa das suas categorias de produtos específicas e da sua cadeia de abastecimento, contacte a sua câmara de comércio competente.

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