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PPWR-Frage

Como pequena empresa, também sou afetado pelo PPWR?

Sim – o PPWR (Regulamento (UE) 2025/40) aplica-se em princípio a todas as empresas que colocam embalagens no mercado da UE, independentemente da dimensão da empresa. Não existe uma isenção geral para microempresas.

Contudo, o regulamento prevê isenções baseadas em quantidades para determinadas categorias: as empresas que coloquem no mercado menos de 1 tonelada de material de embalagem por ano estão isentas de certas obrigações – em particular os requisitos de conteúdo mínimo de material reciclado. Este limiar pode parecer generoso, mas muitas PME ultrapassam-no mais rapidamente do que esperado, uma vez que o cálculo acumula todos os tipos de embalagens (embalagens primárias, secundárias e de transporte).

Especialmente relevante para as PME a partir de 12 de agosto de 2026:

- Obrigação de rotulagem: Cada embalagem deve ostentar o pictograma padronizado de separação de materiais – sem isenção por quantidade. - Obrigação de minimização: O volume de embalagem desnecessário deve ser reduzido; o espaço vazio nas embalagens é limitado. - Passaporte digital do produto (código QR): Para determinadas categorias de embalagens, um GS1 Digital Link torna-se obrigatório – mesmo para quantidades menores. - Obrigações de documentação: Deve ser capaz de comprovar junto das autoridades competentes a conformidade das suas embalagens.

Um equívoco frequente: as empresas que operam exclusivamente no setor B2B não estão isentas destas obrigações. O regulamento está associado à colocação no mercado, não ao canal de distribuição.

Para uma análise aprofundada da sua situação específica, contacte a sua câmara de comércio local – que oferece consultas iniciais gratuitas sobre conformidade com o PPWR.

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