E as mercadorias em stock já produzidas? Também têm de ser conformes com o PPWR?
O Regulamento (UE) 2025/40 não prevê qualquer obrigação retroativa para mercadorias em stock. Os produtos fabricados e legalmente colocados no mercado antes de 12 de agosto de 2026 podem continuar a ser vendidos após essa data limite — sem rotulagem retroativa, sem etiqueta de código QR conforme ao PPWR e sem alterações ao design da embalagem.
A linha divisória determinante é a data de produção, não a data de venda. As mercadorias que saírem da fábrica a 11 de agosto de 2026 não estão sujeitas aos novos requisitos, mesmo que ainda estejam na prateleira em outubro de 2027. No entanto, as embalagens recentemente produzidas ou recentemente introduzidas no mercado da UE a partir de 12 de agosto de 2026 devem estar totalmente em conformidade com o PPWR — incluindo declarações de teor em material reciclado, rotulagem de reciclabilidade e passaporte digital do produto através de GS1 Digital Link.
Recomendação prática para o seu armazém: documente cuidadosamente a data de produção dos seus stocks, idealmente com datas de produção em guias de remessa ou registos de lote. Para stocks mistos, recomenda-se uma separação física por data de produção. Planeie os seus ciclos de produção de forma a que as novas encomendas a partir de meados de julho de 2026 já sejam produzidas em conformidade com o PPWR — tendo em conta o tempo de reserva necessário para etiquetas, aprovação de impressão e integração de sistemas.
Para uma avaliação jurídica vinculativa relativa à sua categoria de produto específica e cadeia de abastecimento, contacte a sua Câmara de Comércio e Indústria competente.
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