O que é a PPWR e o que muda a partir de 12 de agosto de 2026?
O Regulamento (UE) 2025/40 relativo a embalagens e resíduos de embalagens – designado pela sigla PPWR (Packaging and Packaging Waste Regulation) – entra em vigor a 12 de agosto de 2026 e é diretamente aplicável em todos os Estados-Membros da UE. Substitui integralmente a anterior Diretiva 94/62/CE e, enquanto regulamento, aplica-se diretamente sem necessidade de legislação nacional de transposição.
Alterações principais a partir da data de aplicação:
Âmbito de aplicação: A PPWR abrange todos os operadores económicos que colocam embalagens no mercado – fabricantes, importadores, distribuidores e mercados em linha. As empresas estabelecidas fora da UE que fornecem diretamente a consumidores finais na UE estão igualmente sujeitas ao regulamento.
Obrigações de rotulagem: As embalagens devem conter códigos QR legíveis por máquina (preferencialmente GS1 Digital Link) bem como símbolos gráficos normalizados relativos à separação de materiais. Os requisitos aplicam-se de forma faseada consoante o tipo de embalagem e a data de colocação no mercado.
Teores mínimos de material reciclado: São estabelecidos teores mínimos obrigatórios de material reciclado para embalagens de plástico, com quotas que aumentam progressivamente até 2030 e 2040.
Proibição de embalagem excessiva: Determinados formatos de embalagem (por exemplo, embalagens de expedição sobredimensionadas, camadas múltiplas desnecessárias) devem ser reduzidos ou são proibidos de forma gradual.
Requisitos de conceção: As embalagens devem ser recicláveis de acordo com critérios definidos. A partir de 2030, aplica-se um limiar mínimo de reciclabilidade, com consequências relevantes no mercado em caso de incumprimento.
Para obter aconselhamento jurídico vinculativo relativamente ao contexto específico do seu produto e cadeia de abastecimento, recomendamos a consulta da sua Câmara de Comércio e Indústria competente.
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