Posso criar o código QR na embalagem com cores ou com um logótipo?
O Regulamento (UE) 2025/40 não prescreve nenhuma cor específica nem um design uniforme para o código QR PPWR – está formulado de forma tecnologicamente neutra. Em princípio, é permitido criar o código com cores ou incorporar um logótipo no centro, desde que a leiturabilidade por scanner seja garantida.
Três critérios técnicos obrigatórios são determinantes:
Contraste: Deve existir um contraste de luminância suficiente entre os elementos escuros (padrões de deteção, módulos de dados) e o fundo. A recomendação corrente é uma proporção de pelo menos 4:1; módulos claros sobre fundo branco ou módulos escuros sobre fundo preto não são admissíveis.
Tamanho mínimo: O código QR deve ser legível por máquina – na prática, um tamanho mínimo de 10 × 10 mm é considerado o limite inferior para scanners comerciais standard. Superfícies mais pequenas aumentam consideravelmente o risco de erros de leitura.
Zona silenciosa (Quiet Zone): Em redor do código deve ser mantida uma margem branca de pelo menos quatro larguras de módulo. Logótipos ou áreas coloridas que invadam esta zona podem tornar o código ilegível.
A incorporação de logótipos é tecnicamente viável porque os códigos QR possuem correção de erros integrada (recomenda-se o nível M ou H). O logótipo não deve cobrir mais de aproximadamente 30 % da área do código.
A partir da data limite de 12 de agosto de 2026, todas as embalagens abrangidas deverão cumprir os requisitos do Regulamento (UE) 2025/40. Códigos não legíveis são tratados como marcação em falta e podem desencadear sanções.
Para uma avaliação vinculativa do seu design de embalagem específico, contacte a sua câmara de comércio e indústria competente.
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