Qual é a relação entre a Lei de Embalagens (LUCID) e o PPWR?
LUCID e o PPWR são duas obrigações juridicamente independentes entre si — ambas dizem respeito aos responsáveis pela colocação de embalagens no mercado, mas em níveis distintos.
A Lei alemã de Embalagens (VerpackG) obriga a licenciar as embalagens sujeitas a participação no sistema junto de um sistema dual (p. ex. Der Grüne Punkt, Landbell) e a registar-se no Registo Central de Embalagens (ZSVR) através do LUCID. Esta obrigação mantém-se plenamente em vigor após 12 de agosto de 2026 — o PPWR não revoga a VerpackG.
O PPWR (Regulamento (UE) 2025/40) atua ao nível da UE e complementa o direito nacional com novos requisitos: teor mínimo de material reciclado, requisitos de conceção para a reciclabilidade, restrições a formatos de utilização única e — a partir de 12 de agosto de 2026 — marcação obrigatória com código QR e passaporte digital do produto para determinados tipos de embalagens.
Na prática, surge uma dupla obrigação: deve permanecer registado no ZSVR e comprovar a participação no sistema (obrigação LUCID), ao mesmo tempo que as suas embalagens devem cumprir os novos requisitos de conceção e marcação do PPWR. O incumprimento de apenas uma das duas obrigações constitui uma violação da outra base jurídica.
Particularmente relevante para as cadeias de abastecimento B2B: a conformidade com o PPWR das suas embalagens não substitui o registo LUCID dos seus clientes — cada responsável pela colocação no mercado deve verificar de forma independente ambos os requisitos.
Para uma avaliação vinculativa da sua carteira concreta de embalagens, contacte a sua Câmara de Comércio e Indústria (IHK) competente.
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